
Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança)
O Decreto 14.231 de 3 de abril de 2020 da Prefeitura Municipal de Campo Grande - PMCG, estabelece os estabelecimentos aptos a voltarem a exercer suas funções durante a epidemia de COVID-19.
Setores com pontuações inferiores a 1 estão momentaneamente impedidos de operar normalmente e prevê a apresentação de um Plano de Contenção de Riscos e Biossegurança que será o documento balizador das ações necessárias ao funcionamento das instituições e deve ser elaborado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do MS, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Este Plano deve demonstrar como se dará a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade em todos os locais da Instituição.


